PORTARIA Nº 189, DE 21 DE MAIO DE 2026
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 195.000.000,00.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e tendo em vista a autorização constante do art. 53, caput e § 1º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, referentes a emendas de Comissão, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 1144 20ZV | Fomento ao Setor Agropecuário | 20 608 | 195.000.000 | ||||||
| 1144 20ZV 0001 | Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional | 20 608 | 195.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 8 | 40 | 0 | 1000 | 195.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 195.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 195.000.000 | ||||||||
22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 1144 20ZV | Fomento ao Setor Agropecuário | 20 608 | 195.000.000 | ||||||
| 1144 20ZV 0001 | Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional | 20 608 | 195.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 8 | 90 | 0 | 1000 | 195.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 195.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 195.000.000 | ||||||||